segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Liminar mantém no cargo servidora afastada por suposto acúmulo de cargos

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado deverá desconsiderar ato de demissão, de modo a garantir retorno ao trabalho de servidora afastada por suposto acúmulo de cargos. A decisão tem caráter liminar, devendo prevalecer ao menos até o julgamento do mérito, segundo entendimento do juiz Cláudio Mendes Júnior. A Câmara deverá ainda ressarcir de imediato os vencimentos referentes ao período de agosto de 2014 até a data de tomada de ciência da decisão.

Consta do processo que o Legislativo Municipal demitiu sumariamente funcionária que ocupava o cargo de datilógrafa, alegando que esta exercia ao mesmo tempo – e de modo ilegal – a função de Professora no Estado do Rio Grande do Norte.
O magistrado considerou que constam dos autos todos os requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela. “Os documentos anexados demonstram que a parte autora não teve a opção de escolha. Assim, configura-se plenamente a verossimilhança das alegações autorais", observa o magistrado.
E continua : "Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consiste no fato de que se a parte autora não pode ser afastada sem que tenha sido dado o direito de escolha, tolhendo assim, alguns direitos que são o básico do cidadão. Além disso, a medida não é irreversível, já que a qualquer tempo a situação anterior à medida pode ser restabelecida”.

Claudio Mendes Júnior determinou que a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado desconsidere o ato de demissão decretado por seu presidente, garantindo que a requerente retorne imediatamente ao exercício do cargo cumulativamente com o de professora, uma vez o processo administrativo que resultou noa afastamento “encontra-se eivado de vícios”. A medida deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária equivalente a mil reais.

Processo nº: 0100311-47.2014.8.20.0140 Ação Ordinária

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