segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Liminar mantém no cargo servidora afastada por suposto acúmulo de cargos

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado deverá desconsiderar ato de demissão, de modo a garantir retorno ao trabalho de servidora afastada por suposto acúmulo de cargos. A decisão tem caráter liminar, devendo prevalecer ao menos até o julgamento do mérito, segundo entendimento do juiz Cláudio Mendes Júnior. A Câmara deverá ainda ressarcir de imediato os vencimentos referentes ao período de agosto de 2014 até a data de tomada de ciência da decisão.

Consta do processo que o Legislativo Municipal demitiu sumariamente funcionária que ocupava o cargo de datilógrafa, alegando que esta exercia ao mesmo tempo – e de modo ilegal – a função de Professora no Estado do Rio Grande do Norte.
O magistrado considerou que constam dos autos todos os requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela. “Os documentos anexados demonstram que a parte autora não teve a opção de escolha. Assim, configura-se plenamente a verossimilhança das alegações autorais", observa o magistrado.
E continua : "Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consiste no fato de que se a parte autora não pode ser afastada sem que tenha sido dado o direito de escolha, tolhendo assim, alguns direitos que são o básico do cidadão. Além disso, a medida não é irreversível, já que a qualquer tempo a situação anterior à medida pode ser restabelecida”.

Claudio Mendes Júnior determinou que a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado desconsidere o ato de demissão decretado por seu presidente, garantindo que a requerente retorne imediatamente ao exercício do cargo cumulativamente com o de professora, uma vez o processo administrativo que resultou noa afastamento “encontra-se eivado de vícios”. A medida deve ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária equivalente a mil reais.

Processo nº: 0100311-47.2014.8.20.0140 Ação Ordinária

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PROFESSORES RETOMAM ATIVIDADES APÓS GREVE
Professores da rede municipal em assembleia para deliberar sobre a paralisação em Governador Dix-sept Rosado.
O juiz Nilson Roberto Cavalcante Melo deferiu liminar no sentido de determinar aos professores da rede municipal de Governador Dix-sept Rosado o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDIXSEPM). Diante da resolução, em assembleia na manhã de ontem, 4, os profissionais decidiram retomar as atividades hoje, 5. A paralisação foi deflagrada em 25 de julho.
Para o magistrado, o movimento não atendeu o disposto na legislação que disciplina a greve, no caso, a Lei 7.783/89. Além disso, o juiz considerou que a paralisação das aulas ocasiona transtornos imensuráveis e prejuízos concretos à população, em especial às crianças e adolescentes.
Os professores reivindicam implementação de um terço da carga horária para atividades extra-sala, mudança de nível e referência e auxílio-transporte. Everaldo Alves, tesoureiro da associação que representa a categoria, disse que o sindicato estava evitando se pronunciar sobre a decisão judicial, uma vez que não tinha sido notificado oficialmente. “Os pedidos dos professores são legais. Pretendemos fazer a defesa da categoria”, declarou.
De acordo com a Prefeitura de Governador Dix-sept Rosado, outros pontos fundamentais serão analisados, quando da prolação da sentença de mérito, como a impossibilidade legal do município em atender aos reclames financeiros da categoria, pois, além de já investir mais de 85%, em média, da verba repassada pela União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação apenas com a remuneração do magistério, ainda está com o limite de gasto com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em virtude das constantes diminuições de receitas.
De acordo com o secretário de Planejamento, Jeoacaz Gomes, a Prefeitura considera as solicitações da categoria justas, mas tem encontrado dificuldades, até mesmo para administrar o município, devido à falta de recursos.
“Em todo Brasil está havendo um declínio de repasses financeiros. Governador sofre com a escassez de recursos a ponto de o Executivo municipal não descartar corte de funcionários comissionados. As reivindicações são justas, mas temos muitas dificuldades quanto a recursos. Além disso, a mobilização dos professores é de cunho político. Eles sabem que não temos condições de atender todas as demandas”, salientou.
Everaldo diz que os professores rejeitam as alegações da Prefeitura para não atender as reivindicações. “Refutamos as justificativas do município para não atender o pleito dos profissionais da educação. Vamos buscar outras formas de lutar. Além disso, vamos repor todas as aulas e esperamos que a Secretaria veja a melhor forma para executar esse processo”, disse.
Mossoró/RN, terça-feira, 05 de Agosto de 2014 - Gazeta do Oeste.