quinta-feira, 20 de junho de 2013

DECISÃO JUDICIAL

O SINDIXSEPM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOV. DIX-SEPT ROSADO, ajuizou uma ação contra o município de Gov. Dix-sept Rosado, Prefeitura Municipal, alegando o não pagamento dos salários dos servidores referente ao mês de dezembro do ano de 2012. Vejam ai a decisão do Juiz da Comarca de Gov. Dix-sept Rosado:
Concedida a Antecipação de tutela
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida, para determinar ao Município de Governador Dix Sept Rosado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da intimação da decisão que concedeu a liminar ao pagamento de todo funcionalismo público municipal referente ao salário de dezembro de 2012 e todas as vantagens pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). DETERMINO ainda que seja elaborado e divulgado no mesmo prazo, calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Governador Dix Sept Rosado, exercício 2013, e o não cumprimento de tal medida acarreta pena de multa diária de R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.